Ouvidoria – Recebimento de Manifestação
Serviço recomendado para:
🏭 Empresa 👨👩👦 Cidadão 👮♂️ Servidor
Através da Ouvidoria, o cidadão pode manifestar:
-Denúncia de um ato lícito contra administração pública. Os requisitos para análise e atendimento da manifestação são os seguintes: A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua solução (padrões mínimos de coerência); Exposição dos fatos conforme a verdade; Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; Não agir de modo temerário; Prestar as informações que lhe forem solicitadas.
– Elogio se desejar manifestar satisfação com atendimento público.
– Reclamação com um serviço público.
– Solicitação para atendimento ou uma prestação de serviços.
– Sugestão, envio de uma ideia ou proposta de melhoria dos serviços públicos.
– Informação sobre dados públicos.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Como solicitar?
Por Telefone
Controladoria Geral do Município
Fone: 49 3344-8563
7:30 às 11:30 / 13:30 às 17:30
Presencialmente
Controladoria Geral do Município
Segunda a quarta-feira das 07 as 13hQuinta e sexta das 13 as 19h
Rua Duque de Caxias, 789, Centro
89990-000
Informações Adicionais
Prazo
Atendimento virtual. A partir do cadastramento da manifestação, o prazo de atendimento é de 20 dias, podendo ser prorrogado por 10 dias mediante justificativa. Na impossibilidade de oferecimento de resposta conclusiva no prazo anterior, a ouvidoria comunicará o cidadão, por meio do eletrônico, acerca dos encaminhamentos realizados e das etapas e prazos previstos para o encerramento da manifestação.
Atendimento virtual. A partir do cadastramento da manifestação, o prazo de atendimento é de 20 dias, podendo ser prorrogado por 10 dias mediante justificativa. Na impossibilidade de oferecimento de resposta conclusiva no prazo anterior, a ouvidoria comunicará o cidadão, por meio do eletrônico, acerca dos encaminhamentos realizados e das etapas e prazos previstos para o encerramento da manifestação.
Órgão / Entidade responsável
- Controladoria Geral do Município - CGM
- Rua Duque de Caxias, 789 - Centro
- (49) 3344-8563 -
- ouvidoriaslo@saolourenco.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos