Alvará de Licença para Execução de Loteamentos

É o documento que licencia a execução de obras relativas a loteamentos, urbanização de áreas, projetos de infra-estrutura.

De posse da aprovação do projeto do loteamento o proprietário deverá solicitar análise e aprovação dos seguintes órgãos competentes:

I – Poder Legislativo Municipal;

II – Promotoria Pública;

III – Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina-IMA (LAI – Licença Ambiental de Implantação).

O Poder Público, após recebimento de aprovação dos órgãos competentes acima descritos, expedirá alvará de licença para execução do loteamento e para execução de serviços e obras de infraestrutura urbana exigidos

O Alvará de Licença terá vigência de 2 (dois) anos, prorrogáveis a critério do Poder Executivo Municipal.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: 15 min
Tempo para conclusão do serviço: 20 dias
Secretaria do Desenvolvimento Urbano

urbano@saolourenco.sc.gov.br
Segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30h
Rua Duque de Caxias, 789, Centro
89990-000

Passo a Passo

1

Atendimento Presencial: a) Na recepção da secretaria, o requerente deve protocolizar o pedido contendo os documentos descritos na carta de serviços (impressos e em meio digital); b) A SDU emitirá guia de recolhimento da Taxa específica; c) O requerente deverá realizar o pagamento nos locais indicados ou agências credenciadas.

2

Prazo de atendimento para emissão do documento após protocolo e efetivo pagamento da taxa específica:20 dias.

Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei Complementar nº 146 de 28 de dezembro de 2012
http://www.saolourenco.sc.gov.br/leisurbanisticas

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Projeto definitivo aprovadoOriginal1
Licença Ambiental de Instalação - LAI (IMA)Original1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SDU
  • Rua Duque de Caxias, 789 - Centro
  • (49) 3344-8519 - Principal
  • urbano@saolourenco.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos