Repasse de Recursos para Entidades

Auxilio financeiro para as entidades, para manutenção de suas atividades e investimentos em bens de propriedade da entidade através de: Termo de Fomento/Colaboração ou Acordo de Cooperação.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


Secretaria de Relações Institucionais


Fone: (49)3344-8578
Segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30h
Presencialmente


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Segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30h
Rua Duque de Caxias, 789, Centro
89990-000
3º Pavimento. Junto ao Gabinete do Prefeito

Passo a Passo

1

Em caso de Chamamento Público o município apresenta a sua demanda através do sitio eletrônico por meio de edital o qual fica aberto pelo período de 30 dias, composto com todo o rol de documentos exigidos para habilitação da entidade, homologado (os) vencedor (es) é encaminhado o projeto de lei para a Câmara Municipal de Vereadores que em caso de aprovação é gerado o Termo de Parceria, feito os repasses conforme o próprio Termo, e a entidade beneficiada após executar o previsto no edital presta c

2

Em caso de Inexigibilidade Chamamento Público a entidade apresenta a sua demanda através dos modelos padrões disponibilizada na Secretaria Municipal de Relações Institucionais, composto com todo o rol de documentos exigidos para habilitação da entidade, homologado (os) é encaminhado o projeto de lei para a Câmara Municipal de Vereadores que em caso de aprovação é gerado o Termo de Parceria, feito os repasses conforme o próprio Termo, e a entidade beneficiada após executar o previsto no edital pr

Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei 13.019/2014
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm

Outras Exigências
  • Em caso de obras projetos, memoriais, alvarás, orçamentos, ART ou CAU, matricula de propriedade do terreno.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Formulário padrão para solicitação e prestação de contas anexaApresentação1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Relações Institucionais - SRI

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos