Coleta de Lixo Reciclável

Coleta de Lixo Reciclável.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet

Como solicitar?
Por Telefone


Secretaria do Desenvolvimento Urbano


Fone:
Segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30h
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: 15 min
Tempo para conclusão do serviço: 5 dias
Secretaria do Desenvolvimento Urbano

urbano@saolourenco.sc.gov.br
Segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30h
Rua Duque de Caxias, 789, Centro
89990-000

Passo a Passo

1

Através dos canais de atendimento, o cidadão deve informar o endereço completo onde não está sendo coletado o lixo, ou o novo ponto de coleta.

2

O Município irá acionar o prestador de serviços para iniciar o atendimento. Prazo de atendimento previsto de 5 dias.

Informações Adicionais
Definições
Resíduos Domiciliares: é todo material sólido ou semi-sólido indesejável e que necessita ser removido por ter sido considerado inútil por quem o descarta em recipiente destinado a este ato, podendo ser, tanto materiais recicláveis quanto materiais orgânicos ou demais rejeitos, gerados nas atividades diárias.Subdividido em: a) Materiais recicláveis: todos os materiais que apresentam potencial de serem reintroduzidos no ciclo de produção. São considerados materiais recicláveis: papel, papelão, vidro, metais e plástico; b) Materiais orgânicos: também chamados de lixo úmido compostos por matéria orgânica de fácil decomposição, como restos de cozinha, cascas de frutas e verduras, restos de alimentos, borra de café, erva-mate, pó de limpeza caseira, cinza; c) Rejeitos: compostos por material originário de atividades sanitárias, como papel higiênico, guardanapos de papel, lenços de papel, absorventes, tocos de cigarros, fraldas descartáveis.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SDU
  • Rua Duque de Caxias, 789 - Centro
  • (49) 3344-8519 - Principal
  • urbano@saolourenco.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos