Proteção e Defesa do Consumidor

O Procon atua na proteção dos direitos dos consumidores, intermediando soluções as demandas apresentadas pro consumidores do Município de São Lourenço do Oeste.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: 49 3344 8581

Procon

Atendimento por telefone apenas para informações
Fone: 49 3344 8581
7:30 às 11:30 / 13:30 às 17:30
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: 0 a 30 minutos
Tempo para conclusão do serviço: 30 min. a 30 dias
Procon


7:30 às 11:30 / 13:30 às 17:30
Rua Duque de Caxias, 789, Centro
89999-000

Passo a Passo

1

Atendimento presencial, o cidadão deve apresentar cópia dos documentos pessoais, comprovante de residência, nota fiscal, e-mails, contratos; ou seja, quaisquer documentos que comprove o vínculo entre as partes. E, o requerimento/pedido.

2

O Órgão entrará em contato preliminarmente com a empresa reclamada na presença do consumidor solicitando uma solução para a demanda, se positiva, encerra-se o atendimento.

3

Caso a resposta seja negativa e for apurado que o consumidor faz jus a demanda, será enviada Carta de Informação Preliminar para que a empresa reclamada preste esclarecimentos sobre os fatos alegados.

4

Constatado o direito do consumidor, se todas as tentativas acima restarem infrutíferas, abre-se processo administrativo no intuito de por fim a demanda.

5

Não havendo êxito em audiência, o consumidor será encaminhado a buscar auxílio junto ao poder judiciário.

Legislação relacionada
Norma Municipal: Código de Defesa do Consumidor
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Cópias dos seguintes documentos: dados pessoais (CPF e RG), comprovante de residência, nota fiscal, faturas, comprovantes de depósitos, contratos, números de protocolo, e-mails, conversar via wat zap, dentre outros. Fotocópia1

Órgão / Entidade responsável
  • Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos