Cheque do Leite

O Objetivo principal desse programa é o pagamento por parte da administração municipal, diretamente ao produtor rural, de um valor por ano, de acordo com o volume da sua produção. Referente ao cheque do campo, o produtor rural poderá escolher livremente a empresa que executará os serviços de máquina em sua propriedade, podendo ajustar e negociar o preço diretamente com a contratada, além de decidir quando o serviço será realizado, conforme sua necessidade, com valor estabelecido pela média, os produtores terão direito até seis horas. Sobre o Programa Cheque do Leite, o bônus fiscal é pago desde 2018 e tem por objetivo fazer com que os produtores reinvistam os recursos na propriedade, movimentando a economia local. Os produtores que entregam o leite em empresas do município recebem um valor maior.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Imediato
Secretaria de Agricultura

Atendimento somente informações
Fone: 49 3344 8500
7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: 05 minutos
Tempo para conclusão do serviço: 10 minutos
Secretaria de Agricultura


07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
Rua Duque de Caxias, 789, Centro
89990-000

Passo a Passo

1

Cadastro Presencial na Secretaria da Agricultura na Prefeitura Municipal, ou informações pelo telefone 49-3344-8500 sobre o programa Cheque do Leite.

2

Feito analise do entrega do leite Municipal e intermunicipal, será efetuado pagamento até data estipulada anualmente.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Inventário animal (emitido pela CIDASC)Original1
Extrato do movimento econômico referente ao ano baseOriginal1
Escritura ou mantrícula do imóvelOriginal1
Certidão Negativa de DébitosOriginal1
NF referente a utilização do benefício, no valor igual ou maior do bônus fiscalOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Agricultura - SMA

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos