Programa Educação de Tempo Integral – ETI

Oferecido gratuitamente às crianças regularmente matriculadas nas escolas da rede pública municipal, cursando do 1º ao 4º ano do Ensino Fundamental, em todos os dias úteis, oficinas de aprendizagem nas áreas de: Linguagem, Matemática, Arte, Teatro, Música, Educação Física, Formação Cidadã, Informática, Educação Lúdica e Educação Emocional. Também oferece alimentação distribuída em dois momentos: almoço e lanches nos períodos matutino e vespertino. Oferece ainda cuidados com a higiene bucal dando acesso a escovas e creme dental, disponibilizados gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde. Conta também com orientação aos pais dos alunos, pela Coordenadora Geral do Programa, quanto às demandas de dificuldades de aprendizagem e socialização dos alunos nos ambientes da escola regular e das oficinas do Programa. Também compete a Coordenadora Geral acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos do Programa, participando nos Conselhos de Classe das escolas regulares para coleta de informações que servirão de base para a criação de oficinas interdisciplinares.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Indeterminado
Tempo para conclusão do serviço: Indeterminado
Programa Educação de Tempo Integral - ETI


Das 7:45 às 11:45 e das 13:30 às 17:30
Travessa Maximiliano Negri, 15, Progresso
89990-000

Passo a Passo

1

Matricular a criança em uma das Escolas Públicas Municipais em horário compatível com a oferta do serviço.

2

Solicitar a Direção da Escola matrícula da criança no Programa Educação de Tempo Integral.

3

Manifestar o desejo de que a criança almoce no Programa Educação de Tempo Integral.

4

Manifestar o desejo de que a criança utilize o transporte escolar.

5

Dirigir-se a Coordenação do Programa Educação de Tempo Integral para receber as informações necessárias para a criança acessar o serviço.

6

Enviar regularmente a criança as Oficinas do Programa Educação de Tempo Integral.


Informações Adicionais
Programa Educação de Tempo Integral - ETI
O aluno deve fazer a adesão ao Programa Educação de Tempo Integral junto a uma das escolas públicas municipais que oferece ensino regular na modalidade Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º Ano).

Órgão / Entidade responsável
  • Diretoria Geral de Educação -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos