Programa Formação pela Escola – PFE

É um programa de formação continuada, na modalidade à distância, que tem por objetivo contribuir para o fortalecimento da atuação dos agentes e parceiros envolvidos com a execução, o monitoramento, a avaliação, a prestação de contas e o controle social dos programas e ações educacionais financiados pelo FNDE.

Destina-se a cidadãos que exerçam funções de gestão, execução, monitoramento, prestação de contas e controle social de recursos orçamentários dos programas e ações financiados pelo FNDE, como profissionais de educação da rede pública de ensino, técnicos, gestores públicos estaduais, municipais e escolares, membros do comitê local do Plano de Ações Articuladas (PAR) e dos conselhos de controle social da educação (Conselho Municipal de Educação – CMM; Conselho Escolar – CE; Conselho de Alimentação Escolar – CAE; Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb – CACS/Fundeb) que atuem no segmento da educação básica e qualquer cidadão que tenha interesse em conhecer as ações e os programas do FNDE.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Indeterminado
Programa Formação pela Escola - PFE


Fone: 49 3344 8460
Das 7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Indeterminado
Programa Formação pela Escola - PFE


das 7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
Rua nereu Ramos, 703, Centro
89990-000

Passo a Passo

1

Acessar o link: https://www.fnde.gov.br/ava/ ; Fazer o cadastro; Fazer inscrição em curso com tutoria.

2

Aguardar validação da inscrição.

Legislação relacionada
Norma Municipal: Resolução Federal nº 35 de 15 de Agosto de 2012

Informações Adicionais
Programa Formação pela Escola - PFE
Tutora Municipal: Elizangela Calegari

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Educação - SME

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos