SINE – Sistema Nacional de Emprego

O Sistema Nacional de Emprego (SINE) busca facilitar a inserção ou reinserção dos trabalhadores no mercado de trabalho. Quanto ao SINE/SC, sua Missão é promover as políticas públicas de trabalho, emprego e renda por meio de ações integradas de inserção do trabalhador no mundo do trabalho, viabilizando o desenvolvimento econômico, social e sustentável do Estado de Santa Catarina. A Visão do SINE/SC, também definida pelo Planejamento Estratégico, é ser referência nacional em prestação de serviço público na área do trabalho, emprego e renda.

Em 1988, foi criado por meio da Constituição Federal, o Programa do Seguro-Desemprego, regulamentado posteriormente pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que também instituiu o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A partir dessa época, os

recursos para custeio e investimento do SINE passaram a ser provenientes do FAT, por

intermédio do Programa do Seguro-Desemprego.

As ações atualmente executadas pelo SINE são:

• Intermediação de Mão de Obra;

• Seguro-Desemprego;

• Qualificação Social e Profissional;

• PRONATEC – PRONATEC Trabalhador;

• Geração de Emprego e Renda/Economia Solidária;

• Informação sobre o mercado de trabalho;

• Orientação para o Trabalho;

• Encaminhamento ao Microcrédito


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Imediato
SINE - Sistema Nacional de Emprego


Fone: 49 3388 2488 ou 49 3388 2490 4
Das 7h30min às 11h e das 13h30min às 17h30min de segunda-feira a sexta-feira.
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Imediato
SINE - Sistema Nacional de Emprego

Das 7h30min às 11h e das 13h30min às 17h30min de segunda-feira a sexta-feira.
Fone: 49 3372 1055 Somente WhatsApp

Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: 5min. a 10min.
Tempo para conclusão do serviço: 5min. a 30min.
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7h30min às 11h30mim e das 13h30min às 17h30min de segunda-feira a sexta-feira.
Contorno Viário Armindo Echer, 2195, Cruzeiro
89990-000

Legislação relacionada
Norma Municipal: LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990. Regula o Programa do Seguro-desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm
Norma Municipal: LEI Nº 5.859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972. Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5859.htm
Norma Municipal: LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
http://LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Norma Municipal: Nota Técnica n° 679/2014/CSINE/DES/SPPE/TEM

Informações Adicionais
SINE - Sistema Nacional de Emprego
Por opção do trabalhador ou na falta de alguma documentação solicitada pelo posto de atendimento do SINE o cidadão poderá habilitar o seu seguro-desemprego pelo site gov.br/trabalho ou pelo aplicativo Carteira de trabalho Digital. Importante saber que no posto de atendimento do SINE não é permitido aos atendentes realizarem o acesso aos serviços do site ou ao aplicativo Carteira de trabalho Digital do trabalhador/cidadão. Uma vez que o acesso do cidadão a estes serviços dar-se-á através da conta no portal gov.br. O portal gov.br é um projeto de unificação dos canais digitais do governo federal onde por meio de uma única senha é possível acessar vários serviços digitais do governo. Tudo começa pelo portal gov.br, que reúne, em um só lugar, serviços para o cidadão e informações sobre a atuação de todas as áreas do governo. Desde dezembro de 2020 os sites do governo foram integrados, tornando o portal gov.br a entrada única para as páginas institucionais da administração federal, oferecendo ao cidadão um canal direto e rápido de relacionamento com os órgãos federais.

Outras Exigências
  • HABILITAÇÃO DE SEGURO-DESEMPREGO OBS: A habilitação do SD só é possível após o 7° dia do afastamento do trabalho/rescisão contratual

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
HABILITAÇÃO DE SEGURO-DESEMPREGO - Carteira de Trabalho (Física ou Digital);  Carteira de Identidade, CPF ou Carteira de Habilitação (CNH);  Comprovante de Saque, Demonstrativo ou Extrato que comprove os depósitos e o Código de Saque do FGTS; (pode serOriginal0
CADASTRO PARA VAGAS DE EMPREGO-CIDADÃO/TRABALHADOR  Carteira de Trabalho (Física ou Digital) e Carteira de Identidade, CPF ou Carteira de Habilitação (CNH); ou Currículo AtualizadoOriginal0
CADASTRO PARA VAGAS DE EMPREGO-EMPRESA/EMPREGADOR  Formulário de Abertura de Vaga SINE-SLO devidamente preenchidoOriginal0

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - SAF

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos