Consulta de Viabilidade para Regularização de Edificações
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa
O Município, mediante solicitação, fornecerá consulta de viabilidade prévia do imóvel para fins da regularização pretendida conforme Lei Complementar n° 297, de 07de julho de 2022.
A presente Lei Complementar somente se aplica a pedidos de regularização de edificações iniciadas em data anteior à data de publicação do Plano Diretor Participativo, ocorrido em 28 de dezembro de 2012.
A Consulta de Viabilidade é etapa obrigatória que antecede a aprovação do projeto de edificação para fins de regularização.
Validade: 12 (doze) meses (a contar da expedição).
É importante saber
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Pela Internet
Tempo de espera para atendimento: 15 minTempo para conclusão do serviço: 20 dias
Consulta de Viabilidade para Regularização de Edificações
Página inicial do municipio - campo Gestão Digital - Análise de Projeto
Passo a Passo
1
Atendimento Digital: a) Acessar a página do município: http://www.saolourenco.sc.gov.br/- campo Gestão Digital; b) Inserir a identificação do requerente; c) Selecionar a opção: Consulta de Viabilidade para Regularização; d) Preencher o campo Descrição; e) Anexar os documentos solicitados; f) Assinar digitalmente e protocolar no campo indicado; g) A SDU emitirá guia de recolhimento da Taxa específica; h) O requerente deverá realizar o pagamento nos locais indicados ou agências credenciadas.2
Prazo de atendimento para emissão do documento após protocolo e efetivo pagamento da taxa específica: 20 dias.Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei Complementar n° 297 de 07 de julho de 2022 |
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http://www.saolourenco.sc.gov.br/leisurbanisticas |
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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Requerimento - formulário eletrônico | Original | 1 |
Matrícula do imóvel sob o qual será realizada a obra | Fotocópia | 1 |
Espelho do lote (retirado junto ao setor Tributário) | Fotocópia | 1 |
Comprovante de pagamento de taxas | Fotocópia | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SDU
- Rua Duque de Caxias, 789 - Centro
- (49) 3344-8519 - Principal
- urbano@saolourenco.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos