Alvará de Habite-se de Regularização de Edificações

Para emissão do Alvará de Habite-se de Regularização de Edificações serão observadas as particularidades da Lei n° 297 de 07 de julho de 2022em observância ao disposto no Capítulo III, Seção VI da Lei Complementar n° 265 de 20 de agosto de 2020 e alterações posteriores, que dispões sobre o Código de Edificações do Municipio de São Lourenço do Oeste.


É importante saber
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?

Passo a Passo

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Atendimento Digital: a) Acessar a página do município: http://www.saolourenco.sc.gov.br/- campo Gestão Digital; b) Inserir a identificação do requerente; c) Selecionar a opção: Alvará de Habite-se de Regularização; d) Preencher o campo Descrição; e) Anexar os documentos solicitados; f) Assinar digitalmente e protocolar no campo indicado; g) A SDU emitirá guia de recolhimento da Taxa específica; h) O requerente deverá realizar o pagamento nos locais indicados ou agências credenciadas.

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Prazo de atendimento para emissão do documento após protocolo e efetivo pagamento da taxa específica: 20 dias.

Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei Complementar n° 297 de 07 de julho de 2022
http://www.saolourenco.sc.gov.br/leisurbanisticas

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Requerimento - formulário eletrônicoOriginal1
Alvará de Regularização de EdificaçõesFotocópia1
Comprovante de pagamento da contrapartida para regularizaçãoFotocópia1
Comprovante do pagamento da taxa da específica incidente sobre a área a ser regularizada, com valor correspondente ao da taxa de análise e licenciamentoFotocópia1
Comprovante do recolhimento do ISSQN (Impsto sobre Serviços de Qualquer Natureza) incidente sobre os serviços de construção civilFotocópia1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SDU
  • Rua Duque de Caxias, 789 - Centro
  • (49) 3344-8519 - Principal
  • urbano@saolourenco.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos