Alvará de Habite-se

Concluída a construção, a edificação só poderá ser utilizada depois de concedido o alvará de “habite-se”, que somente será deferido se constatada a execução das obras de acordo com o projeto aprovado. Ou seja, é  o certificado de conclusão de obras, expedido pela Prefeitura, que autoriza a ocupação de uma edificação

A obra será considerada concluída quando tiver condições de habitabilidade.

Entende-se por condições de habitabilidade a edificação que:

I – garantir segurança a seus usuários e à população indiretamente a ela afetada;

II – possuir todas as instalações previstas no projeto arquitetônico aprovado em perfeito funcionamento;

III – garantir a seus usuários padrões mínimos de conforto térmico, luminoso, acústico e de qualidade do ar, conforme o projeto arquitetônico aprovado;

IV – atender às exigências do Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina, mediante apresentação do alvará de habite-se do referido órgão quando for o caso;

V – ter afixada a numeração da edificação;

VI – possuir marcos visíveis para identificação dos limites do imóvel, quando não delimitado por muros;

VII – possuir o terreno e o entorno da edificação livres de entulhos;

VIII – estiver de acordo com as disposições desta Lei.


É importante saber
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei

Como solicitar?

Passo a Passo

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Atendimento Digital: a) Acessar a página do município: http://www.saolourenco.sc.gov.br/- campo Gestão Digital; b) Inserir a identificação do requerente; c) Selecionar a opção: Alvará de Habite-se; d) Preencher o campo Descrição; e) Anexar os documentos solicitados; f) Assinar digitalmente e protocolar no campo indicado; g) A SDU emitirá guia de recolhimento da Taxa específica; h) O requerente deverá realizar o pagamento nos locais indicados ou agências credenciadas.

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Prazo de atendimento para emissão do documento após protocolo e efetivo pagamento da taxa específica: 20 dias.

Custos
Nome Valor
Emissão de alvará de habite-se R$ 100% da UFRM (2019 UFRM é R$ 118,33)

Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei Complementar n° 265 de 20 de agosto de 2020 e suas alterações
http://www.saolourenco.sc.gov.br/leisurbanisticas

Outras Exigências
  • Após o preenchimento do formuário específico, os documentos solicitados na Carta de Serviços devem ser anexados no formato indicado (pdf).

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Requerimento - formulário eletrônicoOriginal1
Alvará de ConstruçãoFotocópia1
Habite-se do Corpo de Bombeiros (quando necessário)Fotocópia1
Comprovante de pagamento de taxasFotocópia1
Comprovante de Pagamento dos tributos relativos à obra (ISS) Fotocópia1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SDU
  • Rua Duque de Caxias, 789 - Centro
  • (49) 3344-8519 - Principal
  • urbano@saolourenco.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos