Alvará de Habite-se
Concluída a construção, a edificação só poderá ser utilizada depois de concedido o alvará de “habite-se”, que somente será deferido se constatada a execução das obras de acordo com o projeto aprovado. Ou seja, é o certificado de conclusão de obras, expedido pela Prefeitura, que autoriza a ocupação de uma edificação
A obra será considerada concluída quando tiver condições de habitabilidade.
Entende-se por condições de habitabilidade a edificação que:
I – garantir segurança a seus usuários e à população indiretamente a ela afetada;
II – possuir todas as instalações previstas no projeto arquitetônico aprovado em perfeito funcionamento;
III – garantir a seus usuários padrões mínimos de conforto térmico, luminoso, acústico e de qualidade do ar, conforme o projeto arquitetônico aprovado;
IV – atender às exigências do Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina, mediante apresentação do alvará de habite-se do referido órgão quando for o caso;
V – ter afixada a numeração da edificação;
VI – possuir marcos visíveis para identificação dos limites do imóvel, quando não delimitado por muros;
VII – possuir o terreno e o entorno da edificação livres de entulhos;
VIII – estiver de acordo com as disposições desta Lei.
É importante saber
Como solicitar?
Pela Internet
Tempo de espera para atendimento: 15 minTempo para conclusão do serviço: 20 dias
Alvará de Habite-se
Página inicial do municipio - campo Gestão Digital - Análise de Projeto
Passo a Passo
1
Atendimento Digital: a) Acessar a página do município: http://www.saolourenco.sc.gov.br/- campo Gestão Digital; b) Inserir a identificação do requerente; c) Selecionar a opção: Alvará de Habite-se; d) Preencher o campo Descrição; e) Anexar os documentos solicitados; f) Assinar digitalmente e protocolar no campo indicado; g) A SDU emitirá guia de recolhimento da Taxa específica; h) O requerente deverá realizar o pagamento nos locais indicados ou agências credenciadas.2
Prazo de atendimento para emissão do documento após protocolo e efetivo pagamento da taxa específica: 20 dias.Custos
Nome | Valor |
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Emissão de alvará de habite-se | R$ 100% da UFRM (2019 UFRM é R$ 118,33) |
Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei Complementar n° 265 de 20 de agosto de 2020 e suas alterações |
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http://www.saolourenco.sc.gov.br/leisurbanisticas |
Outras Exigências
- Após o preenchimento do formuário específico, os documentos solicitados na Carta de Serviços devem ser anexados no formato indicado (pdf).
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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Requerimento - formulário eletrônico | Original | 1 |
Alvará de Construção | Fotocópia | 1 |
Habite-se do Corpo de Bombeiros (quando necessário) | Fotocópia | 1 |
Comprovante de pagamento de taxas | Fotocópia | 1 |
Comprovante de Pagamento dos tributos relativos à obra (ISS) | Fotocópia | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SDU
- Rua Duque de Caxias, 789 - Centro
- (49) 3344-8519 - Principal
- urbano@saolourenco.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos