Carteira de estacionamento para idoso e especial

Emissão de carteira de estacionamento para as vagas destinadas exclusivamente às pessoas idosas e/ou portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: 15 min
Tempo para conclusão do serviço: 5 dias
Secretaria do Desenvolvimento Urbano

urbano@saolourenco.sc.gov.br
Segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30h
Rua Duque de Caxias, 789, Centro
89990-000

Passo a Passo

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Atendimento Presencial: a) Na recepção da secretaria, o requerente deverá protocolizar o pedido contendo os documentos descritos na carta de serviços.

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Atendimento pela Internet: a) Acessar a página do município: http://www.saolourenco.sc.gov.br/-campo Gestão Digital-Protocolo; b) Inserir a identificação do requerente; c) Selecionar a opção: Emissão de Carteira de Estacionamento - Idoso/especial; b) Fazer a leitura da documentação solicitada; c) Preencher o campo Descrição; d) Anexar os documentos descritos na carta de serviço; e) Assinar digitalmente e protocolar no campo indicado.

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Prazo de atendimento para emissão do documento após protocolo: 5 dias.

Informações Adicionais
Validade
O documento tem validade de 4 anos e a renovação deste, se dará mediante a apresentação das documentações acima listadas.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Documento de Identidade Oficial (com foto)Fotocópia1
CPF Fotocópia1
Comprovante de EndereçoFotocópia1
Atestado médico, no caso de portador de necessidades especiaisOriginal1
Boletim de Ocorrência (para situações de extravio do documento anterior)Fotocópia1
Procuração, Certidão de Tutela ou Curatela (em casos de deficiência intelectual ou de representação legal)Fotocópia1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SDU
  • Rua Duque de Caxias, 789 - Centro
  • (49) 3344-8519 - Principal
  • urbano@saolourenco.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos