Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais. É ofertado de maneira complementar ao trabalho social com famílias efetivado pelo CRAS e os usuários são divididos em grupos a partir de faixas etárias, considerando as especificidades dos ciclos de vida. O trabalho nos grupos é planejado de forma coletiva, contando com a participação ativa dos técnicos de referência, dos orientadores sociais e dos usuários. Organiza-se em percursos, de forma a estimular as trocas culturais e o compartilhamento de vivências; desenvolver junto aos usuários o sentimento de pertença e de identidade; e fortalecer os vínculos familiares, sempre sob a perspectiva de incentivar a socialização e a convivência familiar e comunitária. Participação, convivência social e direito de ser são os eixos orientadores do SCFV. 

O CRAS de São Lourenço do Oeste/SC é uma unidade pública destinada ao atendimento socioassistencial de famílias no âmbito dos serviços de proteção social básica da política de assistência social, que possuem abrangência municipal.

A Resolução CNAS nº01/2013 estabelece como situação prioritária para inclusão no SCFV, as crianças, adolescentes e pessoas idosas:

I – em situação de isolamento;

II – trabalho infantil;

III – vivência de violência e, ou negligência;

IV – fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;

V – em situação de acolhimento;

VI – em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;

VII – egressos de medidas socioeducativas;

VIII – situação de abuso e/ ou exploração sexual;

IX – com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

X – crianças e adolescentes em situação de rua;

XI – vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência;

 

 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


CRAS

Atendimento via telefone para obter informações e realizar agendamentos.
Fone:
Segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30h
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Até 15 dias
Tempo para conclusão do serviço: Até 15 dias
CRAS



Rua João Beux Sobrinho , 680, Centro
89990-000

Passo a Passo

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Os usuários do SCFV poderão acessar o serviço de várias maneiras, dentre elas estão: • Demanda espontânea das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. • Busca proativa de famílias, realizada pela equipe do CRAS. • Encaminhamento realizado pela rede socioassistencial, outras políticas públicas e/ou órgãos de defesa de direito.

2

A partir do encaminhamento recebido ou demanda espontânea, a equipe do CRAS agendará atendimento técnico individual para acolhimento, escuta e identificação de demandas do usuário.

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A partir do atendimento inicial, a equipe técnica avaliará conjuntamente com a família o procedimento metodológico pertinente às demandas e a inclusão no SCFV a partir da identificação de prioridade para atendimento.

Informações Adicionais
Legislação
Conjunto de leis e normativas que fundamentam e definem a política de assistência social e regulam o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, especialmente: - Política Nacional de Assistência Social PNAS/ 2004; - Norma Operacional Básica NOB/SUAS; - Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; - Resolução CNAS nº01/2013, que dispõe sobre o reordenamento do SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social –SUAS, pactua os critérios de partilha do cofinanciamento federal, metas de atendimento do público prioritário.

Outras Exigências
  • Encaminhamento formal realizado pela rede socioassistencial, outras políticas públicas e/ou órgãos de defesa de direito (quando o acesso ao PAIF for via encaminhamento).
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (para a identificação dos usuários em situação prioritária utiliza-se o Número de Identificação Social – NIS do CadÚnico);

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Comprovante de endereçoFotocópia1
Comprovante do CadÚnicoOriginal1
Documentos pessoais da pessoa de referência familiarOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
  • Rua João Beux Sobrinho , 680 - Centro
  • (49) 3344-8490 - Principal

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos