Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família

O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) oferta ações socioassistenciais de prestação continuada, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária. Este trabalho social se baseia no respeito à heterogeneidade dos arranjos familiares, aos valores, crenças e identidades das famílias e se fundamenta no fortalecimento da cultura do diálogo, no combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de estigmatização nas relações familiares. Assim, objetiva a potencialização dos recursos disponíveis das famílias, suas formas de organização, sociabilidade e redes informais de apoio para o fortalecimento ou resgate de sua autoestima e a defesa de direitos. As ações do PAIF potencializam a família como unidade de referência, fortalecem os vínculos internos e externos de solidariedade, por meio do desenvolvimento do convívio, socialização, autonomia e protagonismo das famílias, bem como pelo desenvolvimento de projetos coletivos e pela promoção do acesso a programas de transferência de renda, benefícios assistenciais e aos demais serviços socioassistenciais e setoriais. Os usuários do PAIF são famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS, em especial:

– Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais;

– Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas;

– Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros;

– Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.

O CRAS de São Lourenço do Oeste/SC é uma unidade pública destinada ao atendimento socioassistencial de famílias no âmbito dos serviços de proteção social básica da política de assistência social, que possuem abrangência municipal. Nesse sentido, as ações que compõem o Trabalho Social com Famílias do PAIF efetivam-se por meio da acolhida, atendimentos, acompanhamento, oficinas, ações comunitárias, ações particularizadas, encaminhamentos e/ou demais atividades pertinentes.  

 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


CRAS


Fone:
Segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30h
Presencialmente


CRAS



Rua João Beux Sobrinho , 680, Centro
89990-000

Passo a Passo

1

Os usuários do PAIF poderão acessar o serviço de várias maneiras, dentre elas estão: • Demanda espontânea das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. • Busca proativa de famílias, realizada pela equipe do CRAS. • Encaminhamento realizado pela rede socioassistencial, outras políticas públicas e/ou órgãos de defesa de direito.

2

A partir do encaminhamento recebido ou demanda espontânea, a equipe do CRAS agendará atendimento técnico individual para acolhimento, escuta e identificação de demandas do usuário.

3

A partir do atendimento inicial, a equipe técnica avaliará conjuntamente com a família o procedimento metodológico pertinente às demandas identificadas que será realizado por meio de intervenções do PAIF.

Informações Adicionais
Legislação
Conjunto de leis e normativas que fundamentam e definem a política de assistência social e regulam o Sistema único de Assistência Social – SUAS, especialmente: Política Nacional de Assistência Social PNAS/ 2004; Norma Operacional Básica NOB/SUAS; Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Outras Exigências
  • Encaminhamento formal realizado pela rede socioassistencial, outras políticas públicas e/ou órgãos de defesa de direito (quando o acesso ao PAIF for via encaminhamento).

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Documentos pessoais da pessoa de referência familiarOriginal1
Comprovante de endereçoFotocópia1

Órgão / Entidade responsável
  • Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
  • Rua João Beux Sobrinho , 680 - Centro
  • (49) 3344-8490 - Principal

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos