Serviço de Proteção Social Básica

O Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento. O serviço deve contribuir com a promoção do acesso de pessoas com deficiência e pessoas idosas aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e a toda a rede socioassistencial, aos serviços de outras políticas públicas, entre elas educação, trabalho, saúde, transporte especial e programas de desenvolvimento de acessibilidade, serviços setoriais e de defesa de direitos e programas especializados de habilitação e reabilitação. Desenvolve ações extensivas aos familiares, de apoio, informação, orientação e encaminhamento, com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania e inclusão na vida social, sempre ressaltando o caráter preventivo do serviço. O planejamento das ações ocorre de acordo com a territorialização e a identificação da demanda pelo serviço. Os usuários são pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situação de vulnerabilidade social pela fragilização de vínculos familiares e sociais e/ou pela ausência de acesso a possibilidades de inserção, habilitação social e comunitária, em especial:

– Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada;

– Membros de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda.

O CRAS de São Lourenço do Oeste/SC é uma unidade pública destinada ao atendimento socioassistencial de famílias no âmbito dos serviços de proteção social básica da política de assistência social, que possuem abrangência municipal. 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


CRAS


Fone:
Segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30h
Presencialmente


CRAS



Rua João Beux Sobrinho , 680, Centro
89990-000

Passo a Passo

1

Os usuários poderão acessar o Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas de várias maneiras, dentre elas estão: • Demanda espontânea das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. • Busca proativa de famílias, realizada pela equipe do CRAS. • Encaminhamento realizado pela rede socioassistencial, outras políticas públicas e/ou órgãos de defesa de direito.

2

A partir do encaminhamento recebido ou demanda espontânea, a equipe do CRAS agendará atendimento técnico individual para acolhimento, escuta e identificação de demandas do usuário.

3

A partir do atendimento inicial, a equipe técnica avaliará conjuntamente com a família o procedimento metodológico pertinente às demandas identificadas que será realizado por meio de intervenções pertinentes ao Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas .

Informações Adicionais
Legislação
Conjunto de leis e normativas que fundamentam e definem a política de assistência social e regulam o Sistema único de Assistência Social – SUAS, especialmente: Política Nacional de Assistência Social PNAS/ 2004; Norma Operacional Básica NOB/SUAS; Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Outras Exigências
  • Encaminhamento formal realizado pela rede socioassistencial, outras políticas públicas e/ou órgãos de defesa de direito (quando o acesso ao PAIF for via encaminhamento).

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Comprovante de endereçoFotocópia1
Documentos pessoais da pessoa de referência familiarOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
  • Rua João Beux Sobrinho , 680 - Centro
  • (49) 3344-8490 - Principal

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos