Auxílio Financeiro – Transporte Estudantes Ensino Superior
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Repasse de auxílio financeiro realizado semestralmente, na forma de ressarcimento, em conta corrente do titular, desde que devidamente comprovado o pagamento pelo transporte e a frequência estudantil perante a instituição de ensino.
Como contrapartida, o acadêmico deverá ofertar, a título gratuito, 10 (dez) horas anuais de serviços voluntários em instituições sediadas no Município que tenham sido declaradas de utilidade pública, a serem definidas pela Secretaria Municipal de Educação.
É importante saber
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: ImediatoTempo para conclusão do serviço: Imediato
Auxílio Financeiro - Transporte Estudantes Ensino Superior
Atendimento por telefone para informações
Fone: 49 3344 8460
7:30h às 11:30h e das 13:30 às 17:30h -
Pela Internet
Tempo de espera para atendimento: ImediatoTempo para conclusão do serviço: Indeterminado
Auxílio Financeiro - Transporte Estudantes Ensino Superior
https://saolourencodooeste.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5
Gestão Digital/Protocolo/PROT-SME – Protocolo Educação, disponível no site oficial do Município, selecionando como assunto a opção “Auxílio Transporte Universitário” preencher requerimento e anexar documentação. email: pbernardo@saolourenco.sc.gov.br
Passo a Passo
1
Estudante enviará a documentação via gestão digital/protocolo a Secretaria Municipal de Educação no final do semestre letivo.2
A Secretaria Municipal de Educação fará a solicitação da nota de empenho à Contadoria Geral do Município no mês anterior ao pagamento de cada parcela.3
A Contadoria Geral do Município fará a nota de empenho e encaminhará a Diretoria de Administração Financeira.4
Diretoria de Administração Financeira fará o pagamento.Legislação relacionada
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Comprovante de Frequência - print legível do portal do acadêmico onde demonstre o nome do mesmo e a frequência das aulas/atestado de frequência emitido pela instituição de ensino, assinado pelo acadêmico ou pela instituição; | Fotocópia | 1 |
Comprovante de residência o qual, se estiver em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração de que o acadêmico efetivamente reside no respectivo endereço; | Fotocópia | 1 |
Cópias CPF, RG e Título Eleitoral do acadêmico; | Fotocópia | 1 |
Número de telefone para contato | Apresentação | 1 |
Número da conta corrente (preferencialmente Caixa Econômica Federal) do acadêmico ou do responsável. | Fotocópia | 1 |
Comprovante de Renda - será necessária a apresentação de folha de pagamento/holerite de toda a família. Caso alguém não possua renda, fazer uma declaração de ausência de renda assinada; | Fotocópia | 1 |
Comprovante de Pagamento do Ônibus - será necessário o documento assinado pela empresa responsável e, para o acadêmico que utiliza carro para deslocamento, incluir declaração assinada; | Fotocópia | 1 |
Declaração de Serviços Voluntários - rege o Art. 1º § 4º Lei 2.374, de 20 de dezembro de 2017: “§ 4º Como contrapartida, o acadêmico deverá ofertar, a título gratuito, 10 (dez) horas anuais de serviços educacionais em unidade escolar, a ser definida pel | Apresentação | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Gerência de Apoio Administrativo e Operacional -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos