Auxílio Financeiro – Transporte Estudantes Ensino Superior

Repasse de auxílio financeiro realizado semestralmente, na forma de ressarcimento, em conta corrente do titular, desde que devidamente comprovado o pagamento pelo transporte e a frequência estudantil perante a instituição de ensino.

Como contrapartida, o acadêmico deverá ofertar, a título gratuito, 10 (dez) horas anuais de serviços voluntários em instituições sediadas no Município que tenham sido declaradas de utilidade pública, a serem definidas pela Secretaria Municipal de Educação.


É importante saber
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Imediato
Auxílio Financeiro - Transporte Estudantes Ensino Superior

Atendimento por telefone para informações
Fone: 49 3344 8460
7:30h às 11:30h e das 13:30 às 17:30h -

Passo a Passo

1

Estudante enviará a documentação via gestão digital/protocolo a Secretaria Municipal de Educação no final do semestre letivo.

2

A Secretaria Municipal de Educação fará a solicitação da nota de empenho à Contadoria Geral do Município no mês anterior ao pagamento de cada parcela.

3

A Contadoria Geral do Município fará a nota de empenho e encaminhará a Diretoria de Administração Financeira.

4

Diretoria de Administração Financeira fará o pagamento.


Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
 Comprovante de Frequência - print legível do portal do acadêmico onde demonstre o nome do mesmo e a frequência das aulas/atestado de frequência emitido pela instituição de ensino, assinado pelo acadêmico ou pela instituição;Fotocópia1
 Comprovante de residência o qual, se estiver em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração de que o acadêmico efetivamente reside no respectivo endereço;Fotocópia1
 Cópias CPF, RG e Título Eleitoral do acadêmico;Fotocópia1
 Número de telefone para contatoApresentação1
 Número da conta corrente (preferencialmente Caixa Econômica Federal) do acadêmico ou do responsável.Fotocópia1
 Comprovante de Renda - será necessária a apresentação de folha de pagamento/holerite de toda a família. Caso alguém não possua renda, fazer uma declaração de ausência de renda assinada;Fotocópia1
 Comprovante de Pagamento do Ônibus - será necessário o documento assinado pela empresa responsável e, para o acadêmico que utiliza carro para deslocamento, incluir declaração assinada;Fotocópia1
 Declaração de Serviços Voluntários - rege o Art. 1º § 4º Lei 2.374, de 20 de dezembro de 2017: “§ 4º Como contrapartida, o acadêmico deverá ofertar, a título gratuito, 10 (dez) horas anuais de serviços educacionais em unidade escolar, a ser definida pelApresentação1

Órgão / Entidade responsável
  • Gerência de Apoio Administrativo e Operacional -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos