Análise de Estudo Preliminar de Condomínio Urbanístico

Após o recebimento da consulta de viabilidade de implantação do condomínio urbanístico de lotes, o interessado estará habilitado a apresentar estudo preliminar. O procedimento de apresentação para fins de cumprimento desta etapa observará o disposto nos artigos 259 e 260 do Plano Diretor Participativo, salvo aquilo que for incompatível com o condomínio urbanístico de lotes.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: 15 min
Tempo para conclusão do serviço: 45 dias
Secretaria do Desenvolvimento Urbano

urbano@saolourenco.sc.gov.br
Segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30h
Rua Duque de Caxias, 789, Centro
89990-000

Passo a Passo

1

Atendimento Presencial: a) Na recepção da secretaria, o requerente deve protocolizar o pedido contendo os documentos descritos na carta de serviços; b) A SDU emitirá guia de recolhimento da Taxa específica; c) O requerente deverá realizar o pagamento nos locais indicados ou agências credenciadas.

2

Prazo de atendimento para emissão do documento após protocolo e efetivo pagamento da taxa específica: 45 dias.

Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei Complementar nº 146 de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações
http://www.saolourenco.sc.gov.br/leisurbanisticas

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RequerimentoOriginal1
Plantas do ImóvelOriginal2
Testes de sondagem e percolaçãoOriginal1
Laudo geotécnicoOriginal1
Laudo geoambiental abrangendo faixas externas de 50,00 m (cinquenta metros) de largura ao longo das divisas da gleba a ser loteada, incluindo a demarcação de toda hidrologia e curvas de nível existentes nos limites desta faixaOriginal1
Retificação da matrícula do imóvel (quando for constatado divergências entre as dimensões da gleba registrada na matrícula imobiliária e na situação existente, ou se o registro do imóvel for omisso ou impreciso quanto a existência de estradas ou vias)Original1
Documento expedido pelo órgão público competente ou concessionária de de águas e saneamento atestando a viabilidade de abastecimento de água para a área a ser loteadaOriginal1
Documento expedido pelo órgão público competente ou concessionária de de energia elétrica atestando a viabilidade para o fornecimento de energia elétrica e iluminação pública para a área a ser loteadaOriginal1
Licença Ambiental Prévia - LAP (IMA)Original1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SDU
  • Rua Duque de Caxias, 789 - Centro
  • (49) 3344-8519 - Principal
  • urbano@saolourenco.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos