Revalidação do Alvará de Construção
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa
A aprovação do projeto valerá pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da data do respectivo despacho.
A requerimento do interessado será concedida revalidação do projeto por igual período.
Considerar-se-á como obra iniciada quando já estiver concluída sua infraestrutura.
O licenciamento para início da construção será válido pelo prazo improrrogável de 12 (doze) meses.
Após a caducidade da licença, se o interessado quiser iniciar as obras, deverá requerer novo licenciamento, desde que ainda válido o projeto aprovado.
Decorrido o prazo de validade da aprovação do projeto sem que a obra tenha sido iniciada, considerar-se-á automaticamente sem efeito a aprovação do projeto.
É importante saber
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Pela Internet
Tempo de espera para atendimento: 15 minTempo para conclusão do serviço: 20 dias
Revalidação do Alvará de Construção
Página inicial do municipio - campo Gestão Digital - Análise de Projeto
Passo a Passo
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Atendimento Digital: a) Acessar a página do município: http://www.saolourenco.sc.gov.br/- campo Gestão Digital; b) Inserir a identificação do requerente; c) Selecionar a opção: Revalidação do Alvará de Construção; d) Preencher o campo Descrição; e) Anexar os documentos solicitados; f) Assinar digitalmente e protocolar no campo indicado; g) A SDU emitirá guia de recolhimento da Taxa específica; h) O requerente deverá realizar o pagamento nos locais indicados ou agências credenciadas.2
Prazo de atendimento para emissão do documento após protocolo e efetivo pagamento da taxa específica: 20 dias.Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei Complementar n° 265 de 20 de agosto de 2020 e suas alterações |
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http://www.saolourenco.sc.gov.br/leisurbanisticas |
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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Requerimento - formulário eletrônico | Original | 1 |
Alvará(s) de Construção | Fotocópia | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SDU
- Rua Duque de Caxias, 789 - Centro
- (49) 3344-8519 - Principal
- urbano@saolourenco.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos