Análise de Anteprojeto de Loteamento
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa
Etapa obrigatória do processo de análise e aprovação do parcelamento do solo por meio de LOTEAMENTO.
Após o recebimento da análise do estudo preliminar, o interessado apresentará o anteprojeto do Loteamento.
O anteprojeto terá aprovação válida pelo prazo de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período a critério do Poder Público.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: 15 minTempo para conclusão do serviço: 30 dias
Secretaria do Desenvolvimento Urbano
urbano@saolourenco.sc.gov.br
Segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30h
Rua Duque de Caxias, 789, Centro
89990-000
Passo a Passo
1
Atendimento Presencial: a) Na recepção da secretaria, o requerente deve protocolizar o pedido contendo os documentos descritos na carta de serviços (impressos e em meio digital); b) A SDU emitirá guia de recolhimento da Taxa específica; c) O requerente deverá realizar o pagamento nos locais indicados ou agências credenciadas.2
Prazo de atendimento para emissão do documento após protocolo e efetivo pagamento da taxa específica: 30 dias.Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei Complementar nº 146 de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações |
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http://www.saolourenco.sc.gov.br/leisurbanisticas |
Outras Exigências
- O projeto geométrico georreferenciado deverá conter: as divisas e área total da gleba; a divisão da área em quadras e destas em lote; as áreas livres a serem concedidas ao Poder Executivo; quadro de áreas do imóvel e perfis longitudinais e transversais.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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Projeto geométrico de urbanismo | Original | 2 |
Licença Ambiental Prévia - LAP (IMA) | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SDU
- Rua Duque de Caxias, 789 - Centro
- (49) 3344-8519 - Principal
- urbano@saolourenco.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos