Análise de Anteprojeto de Loteamento

Etapa obrigatória do processo de análise e aprovação do parcelamento do solo por meio de LOTEAMENTO.

Após o recebimento da análise do estudo preliminar, o interessado apresentará o anteprojeto do Loteamento.

O anteprojeto terá aprovação válida pelo prazo de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período a critério do Poder Público.

 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: 15 min
Tempo para conclusão do serviço: 30 dias
Secretaria do Desenvolvimento Urbano

urbano@saolourenco.sc.gov.br
Segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30h
Rua Duque de Caxias, 789, Centro
89990-000

Passo a Passo

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Atendimento Presencial: a) Na recepção da secretaria, o requerente deve protocolizar o pedido contendo os documentos descritos na carta de serviços (impressos e em meio digital); b) A SDU emitirá guia de recolhimento da Taxa específica; c) O requerente deverá realizar o pagamento nos locais indicados ou agências credenciadas.

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Prazo de atendimento para emissão do documento após protocolo e efetivo pagamento da taxa específica: 30 dias.

Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei Complementar nº 146 de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações
http://www.saolourenco.sc.gov.br/leisurbanisticas

Outras Exigências
  • O projeto geométrico georreferenciado deverá conter: as divisas e área total da gleba; a divisão da área em quadras e destas em lote; as áreas livres a serem concedidas ao Poder Executivo; quadro de áreas do imóvel e perfis longitudinais e transversais.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Projeto geométrico de urbanismoOriginal2
Licença Ambiental Prévia - LAP (IMA)Original1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SDU
  • Rua Duque de Caxias, 789 - Centro
  • (49) 3344-8519 - Principal
  • urbano@saolourenco.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos